Versão 1.0/2024
Título: Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
Número da versão: V01
Órgão Aprovador: Diretoria
Data da Aprovação: 30/09/2024
Área responsável pela implementação: Setor de Compliance
Classificação da Publicidade: Público
O objetivo da presente Política é definir os princípios e diretrizes para prevenir a utilização dos produtos e serviços da STRIVPAY para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo (PLD/FT).
A STRIVPAY adota os seguintes princípios na execução de suas atividades, com foco no cumprimento do disposto na presente Política de PLD/FT e normas de referência:
O processo de lavagem é dinâmico e é composto por 3 (três) fases:
É de responsabilidade da Diretoria da STRIVPAY:
É de responsabilidade do Setor de Compliance da STRIVPAY:
É de responsabilidade da Auditoria Interna a identificação com base em amostragens o cumprimento das diretrizes desta Política e dos procedimentos implementados em razão dela.
É de responsabilidade de todos os Setores da STRIVPAY que solicitem ao Setor de Compliance a realização, previamente ao início do relacionamento com qualquer contraparte, das devidas diligências necessárias.
A STRIVPAY busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes/usuários, fornecedores e parceiros, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para a relação negocial.
A STRIVPAY não mantém vínculo com contrapartes que apresentem qualquer indício de relacionamento com atividades de natureza criminosa ou aqueles que tenham negócios cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades.
O Setor de Compliance é responsável por realizar periodicamente o treinamento dos colaboradores da STRIVPAY. O objetivo do treinamento é:
Se a partir dos procedimentos de controle e monitoramento interno a STRIVPAY suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a prática de LD/FT, o Setor de Compliance deverá: