1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Para fins deste Código de Ética e Conduta, as palavras com iniciais maiúsculas, sejam na versão feminina ou masculina, sejam na forma singular ou plural apresentarão no presente contexto a definição aqui estabelecida:
- "STRIVPAY", refere-se a esta empresa que oferta serviços de intermediação de pagamentos.
- "Código" refere-se ao presente Código de Ética e Conduta.
- "Stakeholders" são as partes interessadas que se relacionam com a empresa.
- "Parceiros" referem-se aos parceiros comerciais da STRIVPAY.
- "Fornecedores" referem-se as partes que se vinculam à STRIVPAY por meio de um Contrato de Prestação de Serviços.
- "Clientes" referem-se às pessoas que contratam os serviços da STRIVPAY.
- "Contrapartes" referem-se às partes que estão submetidas a uma relação negocial.
- "CEO" refere-se ao Chief Executive Officer ou, em português, ao Diretor Executivo da STRIVPAY.
- "Conflito de Interesses" refere-se às situações que geram conflito entre os interesses privados dos Stakeholders e os da STRIVPAY.
3. PRINCÍPIOS E VALORES EMPRESARIAIS
Por meio deste Código de Ética e Conduta, estabelece-se as exigências e expectativas da STRIVPAY para com seus Stakeholders definindo os princípios, normas e padrões de conduta aceitáveis e os banidos, a fim de promover um ambiente institucional, respeitoso e transparente, em conformidade com a responsabilidade social corporativa.
Os valores que norteiam este Código de Ética e Conduta são:
- Responsabilidade.
- Ética.
- Transparência.
- Conformidade.
- Comprometimento.
4. REGRAS GERAIS
4.1. REGRAS DE CONDUTA
Todos os membros da STRIVPAY devem atuar de maneira idônea, de forma a cumprir com as determinações deste Código, devendo:
- Exercer suas atividades com boa fé, transparência e diligência.
- Respeitar os direitos de propriedade intelectual da STRIVPAY e de terceiros.
- Não participar de decisões, negociações e intermediações em que os interesses pessoais conflitam com os da STRIVPAY.
- Não estabelecer relacionamento com partes inidôneas.
- Respeitar seus colegas, bem como as contrapartes que se relacionam com a STRIVPAY.
- Não praticar condutas que caracterizem preconceito, discriminação ou assédios de quaisquer naturezas.
- Respeitar a confidencialidade e sigilo das informações que tiver acesso.
- Abster-se de manter contato ou prestação de serviço com Clientes e/ou Parceiros que mantenham atividades comprovadamente ilícitas.
- Não praticar atos que facilitem ou configurem evasão fiscal, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
- Não agir de forma a vincular interesses políticos e sociais aos interesses da STRIVPAY.
- Não divulgar críticas que possam ofender a honra ou prejudicar a reputação da STRIVPAY e de seus Stakeholders.
- Abster-se de influenciar os Clientes a realizar negócios ou aceitar condições não previamente acordadas.
4.2. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
As informações da STRIVPAY podem ser classificadas como:
- Confidenciais: Informações valiosas e que podem dar à STRIVPAY uma vantagem competitiva.
- Internas: Informações usadas e disponíveis para dar suporte à condução dos negócios da STRIVPAY.
- Públicas: Informações que não se enquadram nas classificações anteriores e criadas especificamente para consumo e distribuição para o público e/ou Clientes.
Consideram-se informações de natureza confidencial todas as informações às quais os Stakeholders venham a ter acesso em decorrência do desempenho de suas funções junto a STRIVPAY e que não sejam comprovadamente de domínio público.
Os Stakeholders deverão guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza confidencial e interna, durante o período de vinculação contratual e por um período adicional de 2 (dois) anos, caso não haja cláusula contratual específica entre as Partes determinando de forma distinta.
4.3. CONFLITO DE INTERESSE
O Conflito de Interesse pode ser entendido como uma situação em que uma Pessoa ou Parte privilegia um ganho pessoal ou particular, ao invés de seguir um procedimento organizacional imparcial, tutelando e promovendo os direitos e deveres da STRIVPAY.
Cabe aos Stakeholders:
- Agir com ética, honestidade, transparência, bem como guiar suas ações para o bem comum da STRIVPAY e do Cliente.
- Se abster de influenciar os outros envolvidos, exercer atividades incompatíveis com a sua função.
- Não participar de atividades independentes que competem com a STRIVPAY, a não ser caso haja estipulação diversa em Contrato.
- Informar sobre quaisquer outras atividades desempenhadas.
- Realizar contratações e firmar relações negociais de forma transparente.
Em casos de conflito de interesse, a ocorrência deverá ser imediatamente informada ao Setor de Compliance, para análise dos procedimentos que deverão ser adotados.
4.4. DISCRIMINAÇÃO E/OU PRECONCEITO
A discriminação no ambiente de trabalho ocorre quando uma pessoa é tratada de forma injusta ou preconceituosa em relação a outras pessoas em função de características pessoais, como etnia, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, idade, nacionalidade, status socioeconômico, ou qualquer outra característica pessoal.
Na STRIVPAY é estritamente proibido adotar qualquer forma de preconceito ou discriminação, todos devem ser tratados com dignidade e respeito, por isso, incentivamos ações positivas que visem garantir a igualdade entre os Stakeholders.
4.5. ASSÉDIO
Assédio é o comportamento indesejado e inadequado que causa desconforto, medo, humilhação ou constrangimento para outra pessoa, podendo ocorrer em várias esferas da vida, incluindo no ambiente de trabalho.
Para prevenir o assédio no ambiente de trabalho, a STRIVPAY se compromete a:
- Estabelecer mecanismos para receber denúncias de assédio;
- Agir prontamente para investigar e tomar as medidas necessárias;
- Realizar treinamentos com o objetivo de demonstrar aos Stakeholders as ações que deverão ser tomadas.
A STRIVPAY não tolera nenhum tipo de assédio, independentemente do nível hierárquico ou qualquer outra condição, seja ele: moral, sexual, econômico ou ainda a prática de ameaças.