CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Versão 1.0/2024

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Para fins deste Código de Ética e Conduta, as palavras com iniciais maiúsculas, sejam na versão feminina ou masculina, sejam na forma singular ou plural apresentarão no presente contexto a definição aqui estabelecida:

  • "STRIVPAY", refere-se a esta empresa que oferta serviços de intermediação de pagamentos.
  • "Código" refere-se ao presente Código de Ética e Conduta.
  • "Stakeholders" são as partes interessadas que se relacionam com a empresa.
  • "Parceiros" referem-se aos parceiros comerciais da STRIVPAY.
  • "Fornecedores" referem-se as partes que se vinculam à STRIVPAY por meio de um Contrato de Prestação de Serviços.
  • "Clientes" referem-se às pessoas que contratam os serviços da STRIVPAY.
  • "Contrapartes" referem-se às partes que estão submetidas a uma relação negocial.
  • "CEO" refere-se ao Chief Executive Officer ou, em português, ao Diretor Executivo da STRIVPAY.
  • "Conflito de Interesses" refere-se às situações que geram conflito entre os interesses privados dos Stakeholders e os da STRIVPAY.

2. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se a todos aqueles que mantêm relacionamento com a STRIVPAY, devendo ser observado por todos os Stakeholders quando eles estiverem:

  • Exercendo sua capacidade profissional;
  • Representando a STRIVPAY perante terceiros;
  • Realizando o atendimento a Clientes;
  • Interagindo entre si.

3. PRINCÍPIOS E VALORES EMPRESARIAIS

Por meio deste Código de Ética e Conduta, estabelece-se as exigências e expectativas da STRIVPAY para com seus Stakeholders definindo os princípios, normas e padrões de conduta aceitáveis e os banidos, a fim de promover um ambiente institucional, respeitoso e transparente, em conformidade com a responsabilidade social corporativa.

Os valores que norteiam este Código de Ética e Conduta são:

  • Responsabilidade.
  • Ética.
  • Transparência.
  • Conformidade.
  • Comprometimento.

4. REGRAS GERAIS

4.1. REGRAS DE CONDUTA

Todos os membros da STRIVPAY devem atuar de maneira idônea, de forma a cumprir com as determinações deste Código, devendo:

  • Exercer suas atividades com boa fé, transparência e diligência.
  • Respeitar os direitos de propriedade intelectual da STRIVPAY e de terceiros.
  • Não participar de decisões, negociações e intermediações em que os interesses pessoais conflitam com os da STRIVPAY.
  • Não estabelecer relacionamento com partes inidôneas.
  • Respeitar seus colegas, bem como as contrapartes que se relacionam com a STRIVPAY.
  • Não praticar condutas que caracterizem preconceito, discriminação ou assédios de quaisquer naturezas.
  • Respeitar a confidencialidade e sigilo das informações que tiver acesso.
  • Abster-se de manter contato ou prestação de serviço com Clientes e/ou Parceiros que mantenham atividades comprovadamente ilícitas.
  • Não praticar atos que facilitem ou configurem evasão fiscal, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
  • Não agir de forma a vincular interesses políticos e sociais aos interesses da STRIVPAY.
  • Não divulgar críticas que possam ofender a honra ou prejudicar a reputação da STRIVPAY e de seus Stakeholders.
  • Abster-se de influenciar os Clientes a realizar negócios ou aceitar condições não previamente acordadas.

4.2. PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

As informações da STRIVPAY podem ser classificadas como:

  • Confidenciais: Informações valiosas e que podem dar à STRIVPAY uma vantagem competitiva.
  • Internas: Informações usadas e disponíveis para dar suporte à condução dos negócios da STRIVPAY.
  • Públicas: Informações que não se enquadram nas classificações anteriores e criadas especificamente para consumo e distribuição para o público e/ou Clientes.

Consideram-se informações de natureza confidencial todas as informações às quais os Stakeholders venham a ter acesso em decorrência do desempenho de suas funções junto a STRIVPAY e que não sejam comprovadamente de domínio público.

Os Stakeholders deverão guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza confidencial e interna, durante o período de vinculação contratual e por um período adicional de 2 (dois) anos, caso não haja cláusula contratual específica entre as Partes determinando de forma distinta.

4.3. CONFLITO DE INTERESSE

O Conflito de Interesse pode ser entendido como uma situação em que uma Pessoa ou Parte privilegia um ganho pessoal ou particular, ao invés de seguir um procedimento organizacional imparcial, tutelando e promovendo os direitos e deveres da STRIVPAY.

Cabe aos Stakeholders:

  • Agir com ética, honestidade, transparência, bem como guiar suas ações para o bem comum da STRIVPAY e do Cliente.
  • Se abster de influenciar os outros envolvidos, exercer atividades incompatíveis com a sua função.
  • Não participar de atividades independentes que competem com a STRIVPAY, a não ser caso haja estipulação diversa em Contrato.
  • Informar sobre quaisquer outras atividades desempenhadas.
  • Realizar contratações e firmar relações negociais de forma transparente.

Em casos de conflito de interesse, a ocorrência deverá ser imediatamente informada ao Setor de Compliance, para análise dos procedimentos que deverão ser adotados.

4.4. DISCRIMINAÇÃO E/OU PRECONCEITO

A discriminação no ambiente de trabalho ocorre quando uma pessoa é tratada de forma injusta ou preconceituosa em relação a outras pessoas em função de características pessoais, como etnia, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, idade, nacionalidade, status socioeconômico, ou qualquer outra característica pessoal.

Na STRIVPAY é estritamente proibido adotar qualquer forma de preconceito ou discriminação, todos devem ser tratados com dignidade e respeito, por isso, incentivamos ações positivas que visem garantir a igualdade entre os Stakeholders.

4.5. ASSÉDIO

Assédio é o comportamento indesejado e inadequado que causa desconforto, medo, humilhação ou constrangimento para outra pessoa, podendo ocorrer em várias esferas da vida, incluindo no ambiente de trabalho.

Para prevenir o assédio no ambiente de trabalho, a STRIVPAY se compromete a:

  • Estabelecer mecanismos para receber denúncias de assédio;
  • Agir prontamente para investigar e tomar as medidas necessárias;
  • Realizar treinamentos com o objetivo de demonstrar aos Stakeholders as ações que deverão ser tomadas.

A STRIVPAY não tolera nenhum tipo de assédio, independentemente do nível hierárquico ou qualquer outra condição, seja ele: moral, sexual, econômico ou ainda a prática de ameaças.